A atualização de documentos pessoais não foi suficiente para impedir que um homem trans continuasse sendo identificado pelo nome anterior em serviços bancários. O problema levou à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, em decisão do 1º Juizado Especial Cível de Joinville, em Santa Catarina.
Mesmo após solicitar a alteração de seus dados, o cliente continuou tendo o prenome antigo exibido em comprovantes de transferências via Pix e em mensagens enviadas pelo banco. A situação foi analisada pela Justiça, que considerou que a mudança cadastral não havia sido implementada de forma efetiva em todos os sistemas da instituição.
A retificação do nome e do gênero no registro civil ocorreu em julho de 2021. O pedido para atualizar as informações bancárias foi feito em outubro de 2025. Ainda assim, documentos anexados ao processo apontaram que o dado anterior permanecia tanto nos registros de transações quanto nas comunicações direcionadas ao consumidor.
Defesa do banco não afasta responsabilidade
Durante o processo, o banco afirmou que providenciou a alteração após ser comunicado pelo cliente. A instituição também negou ter cometido discriminação ou falhado na prestação do serviço e contestou a existência de prejuízo moral indenizável.
A análise dos documentos, porém, indicou que a mudança não alcançou todos os ambientes utilizados pela instituição. A existência de uma alteração no cadastro interno, por si só, não foi considerada suficiente para demonstrar que o nome retificado aparecia corretamente nos comprovantes e demais canais de atendimento.
A decisão levou em conta os efeitos da exposição recorrente do nome anterior, entendendo que o problema ultrapassou uma simples inconsistência administrativa e atingiu direitos ligados à dignidade e à identidade de gênero do cliente.
Determinação inclui chaves Pix e comunicações
Além de pagar R$ 7 mil ao consumidor, o banco deverá garantir que o nome civil atualizado seja utilizado nas operações financeiras, nos comprovantes e nas comunicações institucionais. A ordem abrange também os dados associados à conta e às chaves Pix.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
O caso destaca a importância de que a atualização de informações pessoais seja aplicada de maneira integral nos sistemas bancários, evitando que dados desatualizados continuem sendo exibidos após a regularização documental do cliente.
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