Faltando cinco dias para os brasileiros voltarem às urnas, começa nesta terça-feira (20) um período de proteção eleitoral que limita a prisão de eleitores. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para domingo (25), e tem como objetivo evitar intimidações ou impedimentos que prejudiquem o exercício do voto.
A restrição, no entanto, não significa que ninguém possa ser preso durante esse intervalo. A legislação mantém exceções para situações específicas, nas quais as autoridades podem agir normalmente.
Quando o eleitor pode ser preso?
Durante o período de proteção eleitoral, a prisão ou detenção de eleitores é permitida em três circunstâncias:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em situação que configure flagrante nos termos da lei.
- Condenação por crime inafiançável: quando existe sentença criminal condenatória por um crime que não admite fiança.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger um eleitor contra violência ou constrangimento.
A proteção termina na terça-feira (27), dois dias depois do segundo turno.
E os candidatos e mesários?
Os candidatos também têm proteção contra prisões no período eleitoral, mas a regra é diferente: para quem disputa o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro e admite prisão em flagrante.
Mesários e fiscais de partidos, por sua vez, contam com proteção enquanto exercem suas funções no dia da votação. Essa garantia também não impede a prisão em flagrante delito.
As medidas buscam assegurar que eleitores, candidatos e representantes envolvidos no processo eleitoral possam participar da votação sem sofrer pressões ou impedimentos ilegais.
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