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Prisão de eleitores passa a ter restrições nesta terça; veja quando a detenção ainda é permitida

Medida entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições e busca impedir que prisões indevidas comprometam o direito de votar.

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  • Faltando cinco dias para os brasileiros voltarem às urnas, começa nesta terça-feira (20) um período de proteção eleitoral que limita a prisão…
  • A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para domingo (25), e tem como objetivo evitar intimidações ou…
  • A restrição, no entanto, não significa que ninguém possa ser preso durante esse intervalo.
Foto: Gerada por IA

Faltando cinco dias para os brasileiros voltarem às urnas, começa nesta terça-feira (20) um período de proteção eleitoral que limita a prisão de eleitores. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para domingo (25), e tem como objetivo evitar intimidações ou impedimentos que prejudiquem o exercício do voto.

A restrição, no entanto, não significa que ninguém possa ser preso durante esse intervalo. A legislação mantém exceções para situações específicas, nas quais as autoridades podem agir normalmente.

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Quando o eleitor pode ser preso?

Durante o período de proteção eleitoral, a prisão ou detenção de eleitores é permitida em três circunstâncias:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em situação que configure flagrante nos termos da lei.
  • Condenação por crime inafiançável: quando existe sentença criminal condenatória por um crime que não admite fiança.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger um eleitor contra violência ou constrangimento.

A proteção termina na terça-feira (27), dois dias depois do segundo turno.

E os candidatos e mesários?

Os candidatos também têm proteção contra prisões no período eleitoral, mas a regra é diferente: para quem disputa o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro e admite prisão em flagrante.

Mesários e fiscais de partidos, por sua vez, contam com proteção enquanto exercem suas funções no dia da votação. Essa garantia também não impede a prisão em flagrante delito.

As medidas buscam assegurar que eleitores, candidatos e representantes envolvidos no processo eleitoral possam participar da votação sem sofrer pressões ou impedimentos ilegais.

Autor

  • Osvaldo Barreto

    Jornalista formado em 2019. Advogado, formado em 2011, pós-graduado em direito administrativo e direito criminal. Apaixonado por esportes e política, possuo experiência em coberturas eleitorais e esportivas, além de ampla atuação na cobertura do jornalismo local. No mundo das redações, possuo passagens por alguns dos principais veículos de comunicação de Salvador (BA). Estive na produção do programa Os Donos da Bola da Band Bahia, além da cobertura do Campeonato Baiano da TVE. Longo período vivenciado na assessoria de comunicação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e assessoria de comunicação do Esporte Clube Vitória. Também estive presente no Varela Notícias, BNews e jornal A Tarde. Tenho vivenciado uma importante experiência no PSNotícias, estando à frente da editoria de esportes e atuando nas editorias de segurança pública e política.

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