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Falha em atualização cadastral leva banco a condenação por danos morais contra homem trans

Cliente receberá R$ 7 mil após nome anterior continuar aparecendo em transferências via Pix e mensagens da instituição financeira. Justiça determinou a correção dos dados em todos os canais bancários.

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  • A atualização de documentos pessoais não foi suficiente para impedir que um homem trans continuasse sendo identificado pelo nome anterior em serviços…
  • O problema levou à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, em decisão do 1º…
  • Mesmo após solicitar a alteração de seus dados, o cliente continuou tendo o prenome antigo exibido em comprovantes de transferências via Pix…
Luh Fiuza/Metrópoles @Luhfiuzafotografia

A atualização de documentos pessoais não foi suficiente para impedir que um homem trans continuasse sendo identificado pelo nome anterior em serviços bancários. O problema levou à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, em decisão do 1º Juizado Especial Cível de Joinville, em Santa Catarina.

Mesmo após solicitar a alteração de seus dados, o cliente continuou tendo o prenome antigo exibido em comprovantes de transferências via Pix e em mensagens enviadas pelo banco. A situação foi analisada pela Justiça, que considerou que a mudança cadastral não havia sido implementada de forma efetiva em todos os sistemas da instituição.

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A retificação do nome e do gênero no registro civil ocorreu em julho de 2021. O pedido para atualizar as informações bancárias foi feito em outubro de 2025. Ainda assim, documentos anexados ao processo apontaram que o dado anterior permanecia tanto nos registros de transações quanto nas comunicações direcionadas ao consumidor.

Defesa do banco não afasta responsabilidade

Durante o processo, o banco afirmou que providenciou a alteração após ser comunicado pelo cliente. A instituição também negou ter cometido discriminação ou falhado na prestação do serviço e contestou a existência de prejuízo moral indenizável.

A análise dos documentos, porém, indicou que a mudança não alcançou todos os ambientes utilizados pela instituição. A existência de uma alteração no cadastro interno, por si só, não foi considerada suficiente para demonstrar que o nome retificado aparecia corretamente nos comprovantes e demais canais de atendimento.

A decisão levou em conta os efeitos da exposição recorrente do nome anterior, entendendo que o problema ultrapassou uma simples inconsistência administrativa e atingiu direitos ligados à dignidade e à identidade de gênero do cliente.

Determinação inclui chaves Pix e comunicações

Além de pagar R$ 7 mil ao consumidor, o banco deverá garantir que o nome civil atualizado seja utilizado nas operações financeiras, nos comprovantes e nas comunicações institucionais. A ordem abrange também os dados associados à conta e às chaves Pix.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

O caso destaca a importância de que a atualização de informações pessoais seja aplicada de maneira integral nos sistemas bancários, evitando que dados desatualizados continuem sendo exibidos após a regularização documental do cliente.

Autor

  • Osvaldo Barreto

    Jornalista formado em 2019. Advogado, formado em 2011, pós-graduado em direito administrativo e direito criminal. Apaixonado por esportes e política, possuo experiência em coberturas eleitorais e esportivas, além de ampla atuação na cobertura do jornalismo local. No mundo das redações, possuo passagens por alguns dos principais veículos de comunicação de Salvador (BA). Estive na produção do programa Os Donos da Bola da Band Bahia, além da cobertura do Campeonato Baiano da TVE. Longo período vivenciado na assessoria de comunicação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e assessoria de comunicação do Esporte Clube Vitória. Também estive presente no Varela Notícias, BNews e jornal A Tarde. Tenho vivenciado uma importante experiência no PSNotícias, estando à frente da editoria de esportes e atuando nas editorias de segurança pública e política.

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