Política

Celular, armas e boca de urna: veja o que é proibido no segundo turno das eleições

Regras para a votação deste domingo (25) incluem restrições ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine e ao porte de armas nas proximidades das seções eleitorais.

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  • Os eleitores que forem às urnas neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, precisam ficar atentos às regras…
  • Entre as restrições estão o uso de celulares na cabine, o porte de armas próximo aos locais de votação e a tentativa…
  • Uma das principais medidas é a proibição de entrar na cabine de votação com celular ou qualquer equipamento capaz de registrar imagens,…
TSE acompanha lacração das urnas para eleição simulada no Maranhão
Foto: Luiz Roberto/TSE

Os eleitores que forem às urnas neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, precisam ficar atentos às regras de segurança e conduta no dia da votação. Entre as restrições estão o uso de celulares na cabine, o porte de armas próximo aos locais de votação e a tentativa de convencer outras pessoas a escolher determinado candidato.

Uma das principais medidas é a proibição de entrar na cabine de votação com celular ou qualquer equipamento capaz de registrar imagens, vídeos ou áudios. A regra vale mesmo que o aparelho esteja desligado e inclui relógios inteligentes, óculos com câmera e câmeras corporais.

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Quem levar esses dispositivos deverá deixá-los no local indicado pela equipe responsável pela seção eleitoral. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir situações de pressão ou coação sobre o eleitor.

Porte de armas tem restrições

O porte de armas é proibido dentro dos locais de votação e em um raio de 100 metros desses espaços. A restrição também alcança pessoas com autorização legal para portar armamento.

Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, conhecidos como CACs, há uma regra adicional: o transporte de armas fica proibido em todo o território nacional nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição.

As Forças Armadas também devem manter distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, salvo quando houver ordem judicial ou autorização do presidente da Mesa Receptora de Votos.

O descumprimento das regras pode levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além de eventual responsabilização por crime eleitoral, conforme o caso.

Boca de urna continua proibida

No dia da votação, também é proibido tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato. A prática, conhecida como boca de urna, não é permitida e pode resultar em responsabilização eleitoral.

A manifestação individual e silenciosa de preferência política, por outro lado, continua autorizada. O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas que indiquem sua escolha, desde que não haja tentativa de abordagem, convencimento ou mobilização de outros votantes.

As medidas buscam garantir que a votação ocorra com segurança, liberdade de escolha e respeito ao sigilo do voto.

Autor

  • Osvaldo Barreto

    Jornalista formado em 2019. Advogado, formado em 2011, pós-graduado em direito administrativo e direito criminal. Apaixonado por esportes e política, possuo experiência em coberturas eleitorais e esportivas, além de ampla atuação na cobertura do jornalismo local. No mundo das redações, possuo passagens por alguns dos principais veículos de comunicação de Salvador (BA). Estive na produção do programa Os Donos da Bola da Band Bahia, além da cobertura do Campeonato Baiano da TVE. Longo período vivenciado na assessoria de comunicação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e assessoria de comunicação do Esporte Clube Vitória. Também estive presente no Varela Notícias, BNews e jornal A Tarde. Tenho vivenciado uma importante experiência no PSNotícias, estando à frente da editoria de esportes e atuando nas editorias de segurança pública e política.

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