A Justiça do Estado da Bahia suspendeu, neste sábado (17), a decisão liminar que impedia a realização da solenidade de entrega do título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A determinação foi proferida pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A decisão anterior, emitida na sexta-feira (16), havia determinado o adiamento da solenidade para momento posterior ao encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. Com a suspensão dos efeitos da liminar, a Câmara Municipal de Salvador retoma a autorização institucional para dar prosseguimento aos atos da homenagem.
Autonomia do Poder Legislativo e suspensão de multa
Ao avaliar o recurso, a magistrada fundamentou que a concessão de títulos cívicos e a fixação de datas para sessões solenes integram a autonomia político-institucional do Poder Legislativo. Na decisão, a juíza observou que a ordem de suspensão anterior havia sido baseada em presunções relativas ao cenário eleitoral, sem a demonstração de ilegalidade.
O recurso foi impetrado pelo vereador Cézar Leite e contou com a manifestação favorável da Câmara Municipal de Salvador. A nova decisão também suspendeu a multa diária de R$ 500 mil fixada em caso de descumprimento da ordem anterior.
A concessão do título cívico ao senador ocorre com base na Resolução nº 3.592/2026, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal. A decisão liminar do TJ-BA possui caráter provisório e vigora com efeito suspensivo até o julgamento de mérito do agravo de instrumento.
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