O Senado Federal aprovou, em dois turnos, na noite desta quarta-feira (14), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A proposta ainda precisa ser promulgada para que os prazos de implementação comecem a contar. Diferentemente de um projeto de lei ordinária, uma emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República. A promulgação cabe ao presidente do Congresso Nacional, cargo ocupado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).
O texto prevê que as novas regras comecem a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda. A mudança ocorrerá em etapas, com um período de adaptação para trabalhadores e empregadores.
Como será a transição para a jornada de 40 horas?
A redução não acontecerá de uma só vez. Na primeira etapa, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
A proposta também prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Confira o cronograma previsto:
- Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, início da escala 5×2 e redução da jornada para 42 horas semanais.
- Segunda etapa: após mais 12 meses, redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
- Salários: não poderão ser reduzidos em razão da mudança prevista na PEC.
A data exata de início dependerá da promulgação e da publicação da emenda.
Vou deixar de trabalhar aos sábados e domingos?
Não necessariamente. O fim da escala 6×1 não significa a proibição do trabalho aos sábados, domingos ou feriados.
Empresas poderão continuar organizando jornadas que incluam esses dias, conforme as regras aplicáveis a cada atividade. O ponto central da proposta é garantir dois dias de descanso por semana e respeitar os limites de jornada.
Atividades que precisam funcionar continuamente, como saúde, comércio, comunicação e serviços essenciais, poderão manter regimes de trabalho compatíveis com suas necessidades, observadas as regras legais e coletivas pertinentes.
Quando houver trabalho aos domingos e feriados, a compensação deverá respeitar a legislação aplicável e os instrumentos coletivos. A forma de compensação pode variar conforme a atividade e as regras específicas.
Quem já trabalha na escala 5×2 será afetado?
Sim, dependendo da jornada semanal cumprida atualmente.
Quem trabalha cinco dias por semana, com dois dias de folga, mas totaliza 44 horas semanais, também poderá ser beneficiado pela redução da jornada máxima prevista na PEC.
Nesse caso, a carga horária passaria primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas semanais, conforme o cronograma de transição.
Já quem cumpre uma jornada de 40 horas semanais ou inferior não terá redução automática apenas por causa do novo limite constitucional. Eventuais mudanças adicionais poderão depender de acordos ou convenções coletivas.
Será permitido trabalhar mais de oito horas por dia?
Durante o período de transição, a organização da jornada poderá exigir ajustes para acomodar as 42 horas semanais em cinco dias de trabalho.
O texto prevê espaço para negociação coletiva sobre a distribuição da jornada, respeitados os limites constitucionais e as regras aplicáveis. Por isso, a possibilidade de jornadas diárias superiores a oito horas dependerá do enquadramento legal e das condições de compensação previstas.
A adoção de uma jornada diferente não deve ser interpretada como autorização irrestrita para ampliar o expediente ou eliminar direitos relacionados a horas extras.
O que acontecerá com acordos e convenções coletivas?
A proposta prevê a necessidade de adaptação dos instrumentos coletivos que estabelecem jornadas incompatíveis com as novas regras.
Segundo o texto divulgado, cláusulas relacionadas à jornada anterior perderão validade 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, conforme as condições previstas na própria PEC.
Sindicatos e empregadores poderão negociar formas de organização do trabalho, desde que respeitem os limites constitucionais e os direitos garantidos aos trabalhadores.
O banco de horas vai acabar?
Não. A proposta não prevê a extinção do banco de horas.
O mecanismo poderá continuar sendo utilizado de acordo com a legislação trabalhista e com as regras previstas em acordos ou convenções coletivas. A compensação de horas deverá observar os prazos e os critérios aplicáveis a cada situação.
Quem é o chamado “superempregado”?
O texto apresentado também prevê regras específicas para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a dois tetos e meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com a descrição da proposta, esse grupo poderá ter tratamento diferenciado em relação ao controle de jornada, mantendo o direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.
A aplicação dessa regra dependerá da redação final promulgada e das condições estabelecidas no texto constitucional.
O que falta para a mudança começar?
Com a aprovação da PEC pelo Senado em dois turnos, o próximo passo é a promulgação da emenda constitucional. A sessão ainda deverá ser marcada.
Depois da publicação, começará a contagem do prazo de 60 dias previsto para a primeira etapa. Até lá, as regras atuais continuam sendo a referência para a organização das jornadas, sem prejuízo de mudanças que já estejam previstas em legislação ou negociação coletiva.
A implementação exigirá ajustes na organização das empresas, nas escalas de trabalho e nos acordos coletivos, especialmente nos setores que funcionam aos fins de semana e feriados.